Abuso sexual de menor dependente; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 1ª Secção)

Professor de dança abusa sexualmente de aluna de 15 anos; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 1ª Secção)

A 07.12.2021 do Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto 1ª Secção), acusou um arguido pela prática de vinte crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável.
Segundo a acusação, ao longo de 5 anos, até início de 2020, o arguido, enquanto professor, deu aulas de dança à vítima, em duas escolas da cidade do Porto e numa terceira por si aberta, com uma regularidade de quatro vezes por semana, travando com esta uma relação de amizade e de confiança, ao ponto da vítima frequentar a sua residência, em Gaia.
No início de 2020, com o confinamento provocado pela pandemia, arguido e vítima mantiveram os contactos pelas redes sociais, altura em que o arguido decidiu abusar sexualmente da menor, a essa data com 15 anos.
Para tanto, aproveitando-se da inexperiência da vítima que bem conhecia, e abusando da autoridade e influência que sobre ela exercia, que o adorava e nele confiava como se fosse da sua família, convenceu a vítima, através das mensagens que lhe remetia, a assumirem uma relação de homem-mulher, e não de professor-aluna, fazendo-a crer que seriam namorados, aproveitando-se da sua ingenuidade e imaturidade decorrentes da idade da menor.
Com a reabertura das aulas, entre julho de 2020 e dezembro de 2020, pelo menos por 20 vezes, na residência do arguido, nas instalações da escola de dança que geria e em motéis, para onde o arguido transportava a vítima, o arguido convenceu a vítima e manteve com esta relações de coito vaginal, anal e sexo oral. Atuou sempre com a vontade renovada de satisfazer os seus desejos sexuais e em contextos situacionais por ele procurados.
Para ocultar os abusos, o arguido disse à vítima para não contar a quem quer que fosse das relações sexuais entre ambos, porque, devido à idade dela, eram ilegais, e ele podia vir a ter problemas com a Justiça, conseguindo, dessa forma, o silêncio da vítima durante os vários meses.
Tais abusos só cessaram por força da intervenção de terceiros que, ao se aperceberem da existência de mensagens de conteúdo sexual, conseguiram pôr cobro à situação.
O Ministério Público requereu, também:
- a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais; e,
-a inscrição do arguido, no sistema de registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor