Abuso sexual de menor agravado; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso sexual de menor agravado; trato sexual do pai com a filha menor; conivência da mãe; condenação; pena de prisão efectiva; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto;juízo central criminal)

Por acórdão de 11.12.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de dois crimes de abuso sexual agravado e de quatro crimes de abuso sexual de menor dependente, na pena única de 10 anos de prisão.

Condenou ainda uma arguida, companheira daquele, pela prática, em co-autoria com o mesmo, de dois crimes de abuso sexual de menor dependente, na pena única de 3 anos e 3 meses de prisão, esta suspensa na sua execução por igual período de tempo, subordinada a regras de conduta assentes, além do mais, num plano individual com intervenção específica e focalizada na aquisição de competências pessoais ao nível da parentalidade.

O tribunal deu como provado que o arguido, em 2017, na sua casa de residência, no Porto, valendo-se da autoridade que enquanto pai tinha sobre a sua filha, então com treze anos de idade, manteve com esta trato sexual por duas vezes; e que já em 2018, também na sua casa de residência, tendo a vítima então catorze e quinze anos de idade, manteve com esta trato sexual pelo menos por quatro vezes, em duas delas com o conhecimento e conivência da arguida, sua copmpanheira, que chegou a conduzir a vítima ao quarto e a ausentar-se da casa de residência para que tais actos fossem consumados.