Abuso sexual de crianças; violação; condenação | Ministério Público na comarca do Porto Este

Abuso sexual de crianças; violação; relacionamento sexual do arguido com a filha menor da sua companheira; condenação; pena de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

Por acordão datado de 14.12.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) condenou um arguido na pena de 18 anos e 6 meses de prisão pela prática de 1556 crimes de abuso sexual de crianças, 469 crimes de actos sexuais com adolescentes agravados, 197 crimes de violação e 1 crime de violência doméstica.

O tribunal considerou provado, além do mais, que o arguido residiu com a sua companheira de 2008 a 2019, em Felgueiras; e que com o casal residia também, além de uma filha de ambos nascida em 2011, a filha da companheira do arguido, nascida em 2002.

Mais deu o tribunal como provado que o arguido, aproveitando-se do ascendente que tinha sobre esta menina, sua enteada, manteve com a mesma trato sexual que se prolongou de 2008 até final de Julho de 2019 e que se foi agravando à medida que a mesma foi crescendo, chegando o arguido a ameaçar, nalguns casos, que a matava, bem como à mãe, se não acedesse.

O tribunal assentou ainda que o arguido, durante o período de convivência com a sua companheira, a insultou, lhe bateu e lhe controlou as saídas, atitudes que manteve, quanto aos insultos e ao controlo, já depois de cessada a convivência marital.