abuso sexual de crianças; violação; condenação | Ministério Público de Montalegre

Abuso sexual de crianças agravado; violação agradada; ofensa à integridade física; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público de Montalegre

O Tribunal Judicial de Montalegre condenou, por acórdão datado de 28.05.2014, um arguido pela prática de:
  • três crimes de abuso sexual de crianças agravado;
  • três crimes de violação agravada;
  • um crime de ofensa à integridade física;
na pena única de 15 anos de prisão.
Os factos reportam-se ao relacionamento sexual que o arguido manteve com a sua filha desde o ano de 2004, contava ela então 12 anos de idade, até meados de Junho ou Julho de 2013; o tribunal considerou provado que o arguido, enquanto a filha era criança, se valeu do ascendente que tinha sobre ela como progenitor para praticar os factos, e que, de 2009 em diante, criou um ambiente de ameaça clara, obrigando a filha a suportar as suas investidas e a não contar nada a ninguém, sob pena de matar os seus entes queridos, nomeadamente a mãe e a irmã.
Na fixação da medida da pena o tribunal teve em conta a culpa elevadíssima, decorrente da violação das especiais obrigações que tinha como pai, e a exacerbada ilicitude dos factos, assente no número de vezes que ocorreram os actos.