Abuso sexual de crianças; pronúncia | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Rapto agravado; abuso sexual de crianças; subtracção de menor; detenção de arma proibida; pronúncia; arguido em prisão preventiva | Ministério Público no Juízo de Instrução Criminal de Aveiro

No dia 16.01.2018,o Juiz de Instrução Criminal de Aveiropronunciou um arguido pela prática de um crime de rapto agravado, um crime de subtracção de menor, doze crimes de abuso sexual de crianças e um crime de detenção de arma proibida.

Relembre-se que, de acordo com a acusação, integralmente aceite, o arguido entabulou contactos com uma jovem de treze anos de idade através do facebook e a pretexto de que a amava convenceu-a a deslocar-se da sua residência para Vagos, à revelia dos pais, o que esta fez no dia 03.03.2017, seguindo as instruções dadas pelo arguido quanto aos meios de transporte a usar.

O Ministério Público considerou indiciado que em Vagos o arguido conduziu a jovem a uma casa de residência pertença de familiares, onde a teve sob o seu domínio até ao dia 10.03.2017, sempre encerrada na referida casa, à excepção dos breves instantes em que num desses dias lhe permitiu sair; e ainda que, durante esse tempo, manteve com a jovem trato sexual.

O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.