Abuso sexual de crianças; medida de coação Ministério Público na Comarca de Vila Real

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Abuso sexual de crianças, actos sexuais com adolescentes; interrogatório judicial de três arguidos detidos | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Chaves, Juízo local criminal)

 

No âmbito de inquérito dirigido pela Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (Chaves, secção única), o Ministério Público entendeu ser necessária a aplicação de medidas de coação a três arguidos, que foram presentes a primeiro interrogatório judicial que teve lugar no dia de ontem (11.06.2024), no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (juízo local criminal de Chaves) na sequência dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público.

Findo o interrogatório, o Tribunal considerou fortemente indiciada a prática por um dos arguidos de três crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de actos sexuais com adolescentes, crimes que foram igualmente imputados aos outros dois dos arguidos na forma agravada.

Considerando verificados os perigos de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e de perturbação do decurso do inquérito, o Tribunal decretou a aplicação das seguintes medidas de coação aos arguidos: proibição de se aproximarem e permanecerem na área da residência da ofendida, designadamente da Instituição onde a mesma atualmente se encontra acolhida bem como qualquer outra para onde venha a ser transferida; proibição de contactarem com a ofendida por interposta pessoa ou por qualquer meio, analógico ou digital; proibição de um dos arguidos contactar, por qualquer meio, com os outros dois arguidos e destes com aquele.

 A ofendida encontra-se acolhida em instituição no âmbito de uma medida de promoção e proteção que lhe foi aplicada.

 Informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.