Abuso sexual de crianças; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Abuso sexual de crianças; Acórdão do STJ |Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca de Porto Este (Penafiel)

Com data de 13 de janeiro de 2016, o STJ proferiu acórdão, transitado em julgado, que condenou, na pena única de 20 anos de prisão, um individuo – treinador de futebol e professor - pela prática de mais de 300 crimes de abuso de sexual.


Relembre-se que a primeira instância tinha condenado o arguido na pena única de 25 anos de prisão e que os factos ocorreram no período de 2007 a 2013 nas localidades de Marco de Canaveses, Lisboa, Leiria, Loures e Funchal, onde o indivíduo residia por força da profissão de professor que tinha e das funções que por via dela desempenhou em Clubes de Futebol, como treinador de camadas jovens, em escolas, como professor de educação física, e em instituições, como professor de crianças com necessidades educativas especiais.


O arguido constrangeu nove crianças, com idades compreendidas entre os oito e os doze anos de idade -uma das suas relações familiares e as demais por ele conhecidas no desempenho da sua profissão-, a manter consigo trato sexual, dando-lhes prendas, pagando viagens, fazendo promessas de vantagens futuras, ou valendo-se do ascendente decorrente da relação familiar ou dos cargos que ocupava.