Abuso sexual de crianças; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Abuso sexual de crianças agravado; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão de 04.11.2020, o Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de três crimes de abuso sexual agravado, na pena única 3 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, subordinada a regime de prova e ao pagamento de quantias à ofendida por conta da indemnização que lhe foi fixada.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança da vítima e de inibição do exercício das responsabilidades parentais pelo período de 6 anos.

O tribunal considerou provado que o arguido, residente em Guimarães, é avô paterno da vítima, uma menina nascida em 2005; e quea recebia em sua casa quando, na execução do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ela passava com o pai o fim-de-semana, de quinze em quinze dias.

Mais considerou provado que de Setembro a meados de Novembro de 2018, aproveitando que a menina, então com 12 anos, pernoitava em sua casa, o arguido se dirigiu de noite ao quarto daquela e manteve com a mesma contactos de natureza sexual pelo menos três vezes.