abuso sexual de crianças; condenação | Ministério Público de Oliveira de Azeméis

Abuso sexual de crianças; abuso sexual de menores dependentes; pornografia de menores; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público de Oliveira de Azeméis

No tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis foi condenado, por acórdão datado de 11.04.2014, um arguido pela prática de

  • quatro crimes de abuso sexual de crianças -artigo 171º nº1 do Código Penal;
  • três crimes de abuso sexual de crianças -artigo 171º nº2 do Código Penal;
  • quatro crimes de abuso sexual de crianças -artigo 171º nº3, alínea b), do Código Penal;
  • vinte crimes de abuso sexual de menores dependentes -artigo 172º nº1 do Código Penal;
  • um crime de pornografia de menores -artigo 176º nº1, alínea d), e nº3, do Código Penal,

na pena única de 12 anos de prisão, em cúmulo jurídico das diversas penas parcelares aplicadas a cada uma das infracções.

O Tribunal deu como provado que o arguido, de 2010 a 2013, desde logo na sua escola de música, sita em Azagães, Carregosa, Oliveira de Azeméis, mas também noutros locais, manteve trato de natureza sexual, nuns casos limitado a meras conversas de cariz sexual, noutros com caricias, toques, atos demasturbação, coito oral e coito anal, com quatro dos seus alunos, menores de 14 anos em parte das situações, menores de 16 anos, nas restantes; considerou ainda o tribunal que o arguido se aproveitou, para o efeito, da relação que, enquanto professor de música, com as vítimas mantinha.

O acórdão não transitou em julgado; o arguido está preso preventivamente e nessa situação aguarda o desenrolar do processo.