Abuso sexual de crianças; condenação | Ministério Público de Mirandela

Abuso sexual de crianças agravado; condenação; penas de prisão efectivas; Ministério Público de Mirandela

O Tribunal Judicial de Mirandela condenou hoje, dia 28.05.2013, um homem e uma mulher pela prática de crimes de abuso sexual de crianças agravados.

O Tribunal deu como provado que o arguido, que tinha relacionamento sexual com a arguida, manteve várias práticas sexuais com duas filhas e uma neta da arguida, contando sempre com o consentimento e colaboração desta, que determinava às crianças que acedessem aos desejos do arguido e colaborassem com ele nas referidas práticas.

Os factos foram praticados, maioritariamente, quando as crianças tinham 5, 10 e 13 anos de idade.

O arguido foi condenado nas penas parcelares de 4 anos e 7 meses, 4 anos e 3 meses e 3 anos e 6 meses; em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão.

A arguida foi condenada nas penas parcelares de 4 anos e 10 meses, 4 anos e 6 meses e 3 anos e 9 meses de prisão; em cúmulo jurídico foi condenada na pena única de 7 anos de prisão.

O Ministério Público vai interpor recurso por considerar que as penas ficam abaixo do que imporia o critério legal.