Abuso sexual de crianças; condenação | Ministério Público de Mesão Frio

Abuso sexual de crianças; coacção agravada; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público de Mesão Frio

No dia 03.04.2014, o Tribunal Judicial de Mesão Frio condenou um arguido pela prática de 9 crimes de abuso sexual de crianças e de 1 crime de coacção agravada, na pena única de 6 anos de prisão.

O tribunal considerou assente que o arguido, de 52 anos de idade, desde o segundo semestre de 2012 e até 24.06.2013, convidou e conduziu por várias vezes para o interior da sua casa de residência uma menor, sua vizinha, então com 8-9 anos de idade, mantendo com ela diversos actos de natureza sexual, instando-a, nalgumas das ociasiões, a que nada dissesse a ninguém do que se passava, sob pena de a levar para um sitio na mala do carro e aí a matar.

Na fixação da pena o tribunal valorou, além do mais, a deformação de personalidade que a prática dos factos revelava e a necessidade de defesa da sociedade face a prática de factos semelhantes que causam grande repulsa social.

A decisão não transitou ainda em julgado; o arguido continua em prisão preventiva.