Abuso sexual de criança; violação agravada; recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Abuso sexual de criança; violação agravada; confirmação integral de condenação em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal de Guimarães

Por acórdão datado de 20.10.2014, o Tribunal da Relação de Guimarães, desatendendo o recurso interposto pelo arguido, confirmou na íntegra a decisão proferida pela 2ª Vara de Competência Mista de Guimarães, que o condenara na pena única de 9 anos de prisão, pela prática dos crimes de

  • abuso sexual de criança, previsto no artigo 171º nº3 do Código Penal;
  • violação agravada, tipificado nos artigos 164º nº1 e 177º nº 4 do Código Penal,
  • abuso sexual de crianças, previsto no artigo 171º nºs 1 e 2 do Código Penal.

Os factos ocorreram de 2004 a 2008, nas várias casas em que a menor vítima dos factos, nascida em 1999, foi residindo com a sua mãe e com o arguido, companheiro desta.

Nessas circunstâncias, o arguido manteve trato sexual com a referida menor, chegando, para tal, a algemá-la à cama.

O Tribunal da Relação de Guimarães concluiu que o acórdão não padecia de nenhum dos vícios que o arguido lhe assacava e que a fundamentação nele exarada era clara, permitindo perceber que o tribunal fizera uma análise rigorosa e objectiva da prova.