Abuso sexual de criança; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso sexual de criança; pena de prisão de 8 anos; decisão proferida pelo Tribunal da Relação do Porto dando provimento a recurso interposto pelo Ministério Público | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (secção criminal, Matosinhos)

Por acórdão datado de 23.06.2015, e dando provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação do Porto alterou a pena fixada a um arguido, passando-a dos 6 anos e 6 meses, estabelecidos na primeira instância pelo tribunal da 2ª secção criminal da Instância Central da Comarca do Porto (Matosinhos), para 8 anos.
Recorda-se que o arguido estava condenado pela prática de 14 crimes de abuso sexual de criança, seis dos quais agravados, e que os factos que motivaram a condenação se reportam aos anos de 2011, 2012 e 2013, período durante o qual o arguido, cuja pena foi agora elevada para 8 anos, no seu veículo automóvel, na sua casa de residência e na da vítima, sempre na Maia, manteve com uma sobrinha por afinidade, nascida no ano de 1999, trato sexual, nomeadamente de cópula completa.
Na determinação da alteração da pena, nos termos expostos, o Tribunal da Relação do Porto teve em conta o número de crimes cometidos, a reiteração das condutas do arguido a perdurar por mais de dois anos, a projecção nos factos de uma defeituosa personalidade do arguido e as elevadas necessidades de prevenção geral.