Abuso sexual de criança; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Abuso sexual de criança; detenção de arma proibida; trato sexual com menores; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia 19.06.2019, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, considerando, relativamente a uma parcela da factualidade dada como provada, que este não cometera três criemes de abuso sexual de criança mas apenas um só.

No restante, manteve na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal), datado de 23.07.2018, pelo que, após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça agora noticiada, se encontra o arguido condenado na pena única de 8 anos de prisão, pela prática de um crime de subtracção de menor, um crime de detenção de arma proibida e três crimes de abuso sexual de criança.

Recorda-se ter resultado provado que o arguido entabulou contactos com uma jovem de treze anos de idade através do facebook e que a pretexto de que a amava convenceu-a a deslocar-se da sua residência para Vagos, à revelia dos pais, o que esta fez no dia 03.03.2017, seguindo as instruções dadas pelo arguido quanto aos meios de transporte a usar; e que já em Vagoso arguido conduziu a jovem a uma casa de residência pertença de familiares, onde a teve até ao dia 10.03.2017, mantendo com ela trato sexual durante esse período.

Mais ficou provado que o arguido, noutras ocasiões, manteve trato sexual com uma outra jovem, também de treze anos de idade.