Abuso sexual de criança; condenação pelo STJ | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso sexual de crianças; pornografia de menores; conversas com crianças através das redes sociais; agravamento da pena na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto (Juiz 4)

Por acórdão datado de 13.03.2019, o Supremo Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo Ministério Público do acórdão proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto), de 02.05.2018, elevando a pena aplicada ao arguido de 6 (seis) para 7 (sete) anos de prisão, necessariamente efectiva.
Recorda-se que os factos se reportam a um arguido com cerca de 50 anos de idade, residente em Paredes, que criou perfis na rede social Facebook, com nome que não correspondia ao seu e fazendo-se passar por um jovem através de fotografias que também não era a suas.
A partir destes perfis, utilizando as plataformas de conversação dessa rede social, contactou vinte e três crianças, com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos de idade, com elas iniciando e promovendo conversas de cariz sexual, enviando material pornográfico, solicitando interacção através de webcam e o envio, pelas crianças, de fotografias e vídeos do seu próprio corpo.