Abuso sexual de criança; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Abuso sexual de criança; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público na Instância Central criminal de Aveiro

No dia 11.03.2015, o tribunal da 1ª secção criminal da instância central da Comarca de Aveiro condenou um arguido pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança, na pena única de 4 anos e 9 meses de prisão, cuja execução foi suspensa por igual período, com sujeição a regime de prova.

Os factos reportam-se às relações sexuais de cópula completa que o arguido, então com 21 anos de idade, manteve com duas menores de 13 anos de idade -em Fevereiro de 2014, com uma, em Abril de 2014 com outra.

Na ponderação da medida concreta da pena o tribunal considerou que apesar de os treze anos dos adolescentes de hoje nada terem a ver com os treze anos de há décadas atrás, deve atender-se às suas personalidades em formação, acautelando o aproveitamento por adultos deste período evolutivo.

O tribunal determinou ainda a recolha do perfil de ADN do arguido, nos termos e para os efeitos da Lei 5/2008, de 12.02.