Abuso sexual de criança agravado; condenação | Ministério Público de Castelo de Paiva

Abuso sexual de crianças agravado; actos sexuais com adolescentes; pornografia de menores; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público de Castelo de Paiva

Por decisão proferida no dia de hoje, 10.07.2014, o Tribunal Judicial de Castelo de Paiva condenou

  • um arguido na pena única de 7 anos de prisão, pela prática do crime de abuso sexual de criança agravado e do crime de crime de actos sexuais com adolescentes agravado;
  • outro na pena única de 4 anos de prisão, esta suspensa na sua execução por igual período, pela prática de três crimes de pornografia infantil agravada e de um crime de actos sexuais com adolescentes.

Os factos reportam-se ao relacionamento sexual de coito anal e oral que um dos arguidos manteve com a vítima, seu sobrinho; este relacionamento iniciou-se em 2003, tinha a vítima oito anos, e manteve-se de forma assídua, com frequência que variou entre uma vez por mês e três a quatro vezes por semana, até ao verão de 2010; acresce que em três ocasiões tais contactos sexuais foram levados a cabo perante três outros indivíduos, um dos quais o arguido condenado em pena suspensa, e que, numa das situações, ambos os arguidos tiveram relacionamento sexual de coito anal e oral com a vítima na mesma ocaisão.

Na medida das penas fixadas relevou o tribunal a idade do ofendido à data dos factos e a fase estruturante da personalidade em que se encontrava, desde logo quanto ao desenvolvimento da sexualidade, e a insensibilidade dos arguidos pela sua qualidade de criança e adolescente.

Para suspender a pena aplicada a um dos arguidos, o tribunal afastou um entendimento meramente retributivo da pena, ressaltando que os elementos disponíveis conduziam a um juízo de prognose favorável quanto ao comportamento futuro do arguido e à conclusão de que era previsível que não voltasse a delinquir.