Abuso sexual de criança; actos sexuais com adolescente; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Abuso sexual de criança; actos sexuais com adolescente; trato sexual do arguido com cunhada menor; procedência de recurso do Ministério Público e consequente aplicação de pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão datado de 13.07.2020, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou parcialmente procedente recurso interposto pelo Ministério Público do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) de 12.11.2019, e, consequentemente

  • condenou o arguido pela prática de onze crimes de abuso sexual de criança e de catorze crimes de atos sexuais com
    adolescentes, ao invés de um crime de um crime de abuso sexual de criança e de um crime de actos sexuais com adolescentes por que fora condenado na primeira instância;
  • e fixou em 6 anos de prisão, necessariamente efectiva, a pena única aplicada ao arguido, assim revogando a de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução, que o tribunal recorrido aplicara.

Motivou esta condenação o trato sexual que o arguido, residente em Guimarães, manteve com uma menina, nascida no ano 2000 e sua cunhada, desde Setembro de 2013 até finais de 2015.