Abuso sexual; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso sexual; condenação; pena de prisão efectiva; pena de prisão suspensa | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (3.ª secção, Vila Nova de Gaia)

Por acórdão de 10.03.2016, o tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (3.ª secção, Vila Nova de Gaia), condenou um arguido e uma arguida pela prática de um crime de abuso sexual dependentes e de um crime de abuso sexual de criançaas,

  • ele na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, efectiva;
  • ela na pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo,
    subordinada a regime de prova, mediante plano de reinserção social a elaborar pela entidade competente; e ainda
    a regras de conduta traduzidas na frequênciade programa de prevenção de risco de reiteração de crimes sexuais
    contra crianças e na submissãoa uma avaliação de risco, médico-psicológica.

O tribunal considerou provado que o arguido viveu maritalmente com a arguida de 2011 a Julho de 2014; e que, neste contexto, na casa de residência que era a do casal, manteve por várias vezes trato sexual com as filhas da arguida, de 14 e 12 anos, deslocando-se ao quarto onde estas dormiam, beijando-as na face ena boca, acariciando-as, tocando-lhes, por cima da roupa, na zona das pernas, nádegas, seios ezona genital com as mãos, e, em algumas dessas ocasiões, masturbando-se diante delas.

O tribunal considerou ainda provado que o arguido contou com a complacência da arguida, a qual, conhecendo estas condutas, não só não se opôs a elas como se comprometeu perante ele a convencer as filhas a colaborar e a não mostrar desagrado.