Abuso Sexual agravado; condenação em primeira instância | Ministério Público na Comarca do Porto

Abusos sexuais de criança agravado; trato sexual com sobrinha; pena de prisão; condenação em primeira instância | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia)

Por acórdão proferido no dia 30.01.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, Juízo Central Criminal) condenou um arguido, tio por afinidade da vítima, na pena de catorze anos de prisão, pela prática de dezassete crimes de abuso sexual de criança agravado e quatro crimes de acto sexual com adolescente agravado.
De acordo com os factos provados, em causa estiveram condutas praticadas por vinte e uma vezes, no período de tempo compreendido entre os oito e os dezasseis anos da vítima, no interior da casa da residência do arguido ou em locais ermos, para onde a conduzia de automóvel, aproveitando altura em que aquela era entregue aos seus cuidados.
Os actos consistiram na manutenção de trato de natureza sexual, na exibição e oferta à vítima de filmes de conteúdo pornográfico e na utilização desta em fotografias desse cariz.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar à ofendida a quantia de 45.000,00€ a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos.