Abuso de poderes; falsificação de documentos agravado; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção CEFCV)

Procedimento concursal para provimento de cargo público; adulteração da graduação dos candidatos; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção CEFCV)

Por despacho de 16.12.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção – CEFCV) acusou uma arguida, Vereadora da Câmara Municipal da Maia à data dos factos, pela prática dos crimes de abuso de poderes e de falsificação de documentos agravado.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que a arguida, no ano de 2018, na qualidade de Vereadora, assumindo, para além de outras funções, os pelouros da Habitação, Desenvolvimento Social e Bem-estar e Recursos Humanos e atuando com o propósito de beneficiar uma candidata a um procedimento concursal para provimento do lugar de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, cargo que até então esta já ocupava em regime de substituição por nomeação da arguida, decidiu interferir junto do júri do procedimento com o propósito, conseguido, de ver alterada a graduação final dos candidatos e, consequentemente, que aquela candidata fosse graduada em primeiro lugar e nomeada para o cargo.
Nesse propósito, após tomar conhecimento da ata do júri elaborada e da classificação atribuída às candidatas, decidiu usar da sua influência e dos recursos materiais e humanos a que tinha acesso no exercício das suas funções, para alterar o resultado do procedimento concursal em causa, o que fez instando e convencendo os membros do júri a alterar a classificação atribuída, graduando, em primeiro lugar, a candidata que pretendia beneficiar, em detrimento da candidata que o júri havia classificado em primeiro lugar. Em consequência, os membros do júri, assinaram nova ata a qual, apesar do voto vencido do presidente do júri, permitiu alterar a classificação das candidatas, e a nomeação da candidata favorecida para o cargo.
Considerou o Ministério Público que a arguida, com esta conduta, violou o seu dever de atuar com justiça e imparcialidade e que o fez com a intenção de conferir uma vantagem a uma candidata a um concurso de emprego público, assim causando prejuízo patrimonial e não patrimonial a outra pessoa, prejudicando também a credibilidade e imparcialidade dos serviços da Câmara Municipal da Maia.
Os elementos de júri que anuíram ao propósito da arguida, foram também constituídos arguidos, considerando o Ministério Público como suficiente a aplicação da suspensão provisória do processo, em face da confissão e arrependimento verbalizados e mediante o cumprimento de injunções pecuniárias a IPSS, o que aqueles aceitaram.
NUIPC 11611/19.0T9PRT