Abuso de poderes; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Abuso de poderes; vereador; uso de recursos humanos da autarquia em proveito próprio; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Oliveira do Bairro, juízo de competência genérica)

Por acórdão datado de 28.10.2020, o Tribunal da Relação do Porto manteve a condenação do arguido pela prática de um crime de abuso de poderes, nesta parte confirmando a sentença de 03.02.2020, do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Oliveira do Bairro, juízo de competência genérica); porém, concedendo parcial provimento ao recurso que o arguido interpusera, fixou em 70 dias a pena de multa em que foi condenado, ao invés dos 90 dias fixados na primeira instância, mantendo em €9 a razão diária.

Após esta decisão do Tribunal da Relação do Porto ficou provadoque o arguido, enquanto vereador da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e valendo-se de tal qualidade, no período de 24.01.2014 a 22.04.2016, incumbiu funcionários do município -dois motoristas e um assistente operacional- de serviços no seu exclusivo interesse privado e proveito próprio, sem quaquer ligação com os pelouros que lhe estavam distribuídos, nem com as funções e competências que lhe foram atribuídas, embora nalguns casos aproveitando deslocações em serviço que os ditos elementos já teriam na mesma de efectuar; mais resultou provado que o arguido desviou deste modo tais recursos humanos, e os veículos com que estes, por vezes, se deslocaram, dos serviços camarários, colocando-os ao serviço dos seus interesses particulares.