Abuso de poderes; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Abuso de poderes; vereador; uso de recursos humanos da autarquia em proveito próprio; condenação | Ministério Público Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Oliveira do Bairro, juízo de competência genérica)

No dia 03.02.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Oliveira do Bairro, juízo de competência genérica) condenou um arguido pela prática de um crime de abuso de poderes, na pena de 90 dias de multa, à razão diária de €9.

O tribunal considerou provado que o arguido, enquanto vereador da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e valendo-se de tal qualidade, no período de 24.01.2014 a 22.04.2016, incumbiu funcionários do município -dois motoristas e um assistente operacional- de serviços apenas no seu exclusivo interesse privado e proveito próprio, sem quaquer ligação com os pelouros que lhes estavam distribuídos, com as funções e competências que lhe foram atribuídas; mais deu como provado que o arguido desviou deste modo tais recursos humanos, e os veículos com que estes, nalguns casos, se deslocaram, dos serviços camarários, colocando-os ao serviço dos seus interesses particulares.