Abuso de poder; recebimento indevido de vantagem; despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga
Abuso de poder; recebimento indevido de vantagem; falsificação de documento; prestação paralela de serviços de elaboração de projectos e de tramitação burocrática no município de Braga por parte de funcionário da Divisão de Gestão Urbanística; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal)
Por despacho de 18.01.2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal), mantendo a conclusão incriminatória que o Ministério Público levara à acusação, pronunciou onze arguidos pessoas singulares e uma arguida sociedade comercial, nos seguintes termos:
- um arguido, funcionário da Câmara Municipal de Braga, Divisão de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Urbanismo, pela prática de vinte e quatro crimes de abuso de poder, de um crime de corrupção activa e de quatro crimes de recebimento indevido de vantagem;
- um outro arguido, agente técnico de arquitectura e engenharia, sócio informal com aquele num gabinete de projectos, pela prática de vinte e um crimes de abuso de poder;
- dois outros arguidos, ambos técnicos ligados à elaboração de projectos, pela prática de um crime de abuso de poder;
- um arguido, empresário, pela prática de um crime de corrupção activa e de um crime de falsificação de documento, e a um outro, polícia municipal, pela prática de um crime de corrupção passiva;
- um arguido, à data chefe da Divisão da Renovação Urbana da Câmara Municipal de Braga, pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem;
- quatro arguidos, empresários, e a arguida sociedade comercial, pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na modalidade «oferta».
O Tribunal manteve, na quase totalidade, a indiciação efectuada pelo Ministério Público considerando indiciado, além do mais, que o arguido funcionário da Divisão de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Urbanismo criou um gabinete de projectos que mantinha em funcionamento em colaboração com o arguido agente técnico de arquitectura e engenharia; e que pelo menos de 2011 a 2015, o manteve em funcionamento, prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projectos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários e a troco de remuneração.