Abuso de poder; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Abuso de Poder; militar da GNR que utilizou abusivamentew viatura de patrulha e que interferiu em acção de fiscalização; condenação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Vagos, instância local)

Por acórdão datado do dia 09.11.2016, o Tribunal da Relação do Porto concedeu parcial provimento ao recurso interposto por um arguido, reduzindo a pena de multa qwue lhe fora aplicada de 170 dias para 90 dias, mantendo a razão diária de €11.

No mais, o tribunal manteve a condenação do arguido, cabo da GNR, por um crime de abuso de poder, proferida pelo Tribunal da instância Local de Vagos, comarca de Aveiro, no dia 19.04.2016.

Recorda-se que o tribunal dera como provado que o arguido, no dia 11.01.2014, ao saber que um seu amigo fora fiscalizado no âmbito da condução automóvel e iria ser submetido ao teste quantitativo de despistagem de álcool no sangue, no posto da GNR de Vagos, determinou a dois guardas da GNR que o acompanhassem a este posto, na viatura de serviço da GNR; e mais considerara provado que, já neste posto, procurou condicionar a referida fiscalização, com o objectivo de a impedir.