Abuso de poder; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Abuso de poder; procedimentos de venda judicial viciados pelo encarregado de a concretizar; confirmação de condenação em recurso | Ministério Públco no Juízo Local Criminal de Aveiro

Por acórdão datado de 13.06.2018, o Tribunal da Relaçãodo Porto julgou improcedente o recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro -juízo local criminal de Aveiro-, datada de 13.07.2017, que o condenara pela prática de um crime de abuso de poder, na pena de 220 dias de multa, à razão diária de €7, num total de €1540.

Resultou provado que o arguido foi encarregado, em 2013, de proceder à venda de dois motociclos penhorados em processo judicial; e que apesar de ter recebido do filho do executado proposta de aquisição de tais motociclos pelo valor de €250, levou ao processo executivo uma proposta, em nome de um terceiro, apenas no valor de €140, como tendo sido a mais vantajosa que encontrara; e por fim, que depois contactara de novo o filho do executado dizendo-lhe que a sua proposta fora aceite, recebera dele os €250, entregara €140 ao tribunal e dividira o restante com o aludido terceiro proponente.