Abuso de poder; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Abuso de poder; exercício de funções como diretor de agrupamento; condenação | Ministério Público no Juízo de Competência Genérica de Montalegre

Por sentença proferida a 21 de Março de 2022, ainda não transitada em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Juízo de Competência Genérica de Montalegre) condenou um arguido na pena de 170 dias de multa à taxa diária de 10 euros, num total de 1.700 euros, pela prática de um crime de abuso de poder, cometido de forma continuada.
O Tribunal deu como provado que o arguido, enquanto director do Agrupamento de Escolas de Montalegre e no exercício de tais funções, nos anos de 2011/2012 e 2014/2015, tomou várias decisões desfavoráveis a três docentes, violando deveres que sobre si impendiam na qualidade de diretor de escolas públicas, com o propósito concretizado de lesar, prejudicar e ultrajar aquelas três docentes, decisões que também lesaram os interesses dos alunos, desde logo na continuidade pedagógica.
Entre essas decisões contaram-se, além do mais:
a distribuição de serviço em várias escolas ou em escolas distantes da residência, obrigando as referidas docentes a grandes deslocações e sem ter em conta os seus problemas de saúde;
distribuição de serviço sem garantir continuidade pedagógica para os alunos, e
o indeferimento dos pedidos de justificação de faltas dadas no cumprimento de obrigações legais.