Abuso de poder; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Abuso de poder; falsificação;obra realizada por autarquia em propriedade privada; condenação | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Chaves

No dia 08.02.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, Juízo Local Criminal de Chaves, condenou dois arguidos pela prática de um crime de abuso de poder, um na pena 10 meses de prisão, substituída por 280 dias de multa, à razão diária de €12, no montante global de €3 360, outro na pena de 8 meses de prisão, substituída por 240 dias de multa, à razão diária de €10, no montante global de €2400.

Um terceiro arguido foi condenado pela prática de um crime de falsificação na pena de 200 dias de multa, à razão diária de €10, no montante global de €2000.

Os factos provados remontam aos anos de 2008, 2009 e 2010, tendo o tribunal considerado provado que dois dos arguidos, presidente e vereador do município de Boticas, usaram os seus poderes para conceder apoio à infra-estruturação de edifício pertencente a uma cooperativa, com a realização de obras no valor de €29 818,50, sustentadas num simulado procedimento de obra pública de alargamento de artéria e de pavimentação dos respectivos passeios.
A decisão não transitou ainda em julgado.