Abuso de poder; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Abuso de poder; militar da GNR que utilizou abusivamente viatura de patrulha e que interferiu em acção de fiscalização; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Vagos, Instância Local)

Por decisão datada de 19.04.2016, o Tribunal da Instância Local de Vagos, Comarca de Aveiro, condenou um arguido, cabo da GNR, pela prática de um crime de abuso de poder, na pena de 170 dias de multa, à razão diária de €11, no montante global de €1870.

O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 11.01.2014, ao saber que um seu amigo se encontrava a ser fiscalizado e iria ser submetido ao teste quantitativo de despistagem de álcool no sangue no posto da GNR de Vagos, determinou a dois guardas da GNR que o acompanhassem a este posto, na viatura de serviço da GNR; e mais considerou provado que, já neste posto, o arguido procurou condicionar a referida fiscalização, com o objectivo de a impedir.