Abuso de confiança qualificado; pronúncia | Ministério Público na Comarca do Porto

Abuso de confiança qualificado; apropriação de dinheiro pertença de IPSS por dirigente de secção da mesma; pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo de instrução criminal)

No dia 04.01.2023, o Juízo de Instrução Criminal do Porto – Juiz 1, pronunciou um arguido pelos factos e incriminação constantes da acusação pública, ou seja, pela prática de um crime de abuso de confiança qualificado.
Recorde-se que o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento), havia deduzido acusação a 24.09.2020 nesses termos; após ter sido requerida instrução pelo arguido, foi proferida decisão de não pronúncia a 05.11.2021, com a qual o Ministério Público não se conformou, recorrendo para o Tribunal da Relação do Porto que, por acórdão de 23.11.2022, revogou aquela decisão, ordenando a prolação de despacho de pronúncia nos referidos termos.
Como se descreveu em publicação anterior (23.10.2020), o Ministério Público indiciou que o arguido era chefe da secção funerária de uma associação de socorros mútuos com estatuto de IPSS e sede no Porto, à qual cabia, além do mais, realizar o funeral de associados, pagando-o com os valores de subsídios a que estes tivessem direito, no âmbito da referida associação e de outras.
Mais indiciou, contudo, que o arguido, nos anos de 2014 e 2015, se apoderou por várias vezes de quantias recebidas e processadas na secção que dirigia, relativas aos funerais de vários associados, no montante global de €48 760,60, que depositou em contas por si tituladas e gastou em benefício próprio.
O Ministério Público pediu ainda que o arguido seja condenado a pagar ao Estado este valor, por corresponder à vantagem da atividade criminosa que desenvolveu.