Abuso de confiança; Instrução | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Bragança

Abuso de confiança, falsificação de documentos e burla por Diretora técnica do Centro Social e Paroquial; decisão instrutória | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Bragança – Comarca Bragança

Por decisão datada de 3.7.2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, juízo local criminal de Bragança) pronunciou uma arguida (requerente da instrução), imputando-lhe a prática de um crime de abuso de confiança; de um crime de burla informática e nas comunicações; de um crime de falsificação de documentos e de um crime de burla qualificada, imputando a mesma matéria factual que lhe fora imputada no despacho de acusação proferido pelo Ministério Público a 26.12.2022.
Relembre-se que o Ministério considerou indiciado que a arguida, Diretora técnica de um Centro Social e Paroquial localizado numa freguesia do concelho de Bragança, para além do mais, nos anos de 2016 e 2017 fez seus valores que pertenciam ao referido Centro e, na posse de cartão multibanco do Centro Social e paroquial efetuou com o mesmo pagamento de compras em proveito próprio, e para seu uso pessoal, entre os quais: compras de peças de ourivesaria; pagamentos de serviços e telecomunicações; pagamento de compras de combustíveis; de produtos e artigos alimentares, higiénicos e de limpeza, entre outros.
De acordo com a decisão instrutória, assim, a arguida registava e faturava contabilisticamente aquelas despesas como se fossem efetuadas em benefício do referido centro paroquial, quando eram em benefício próprio, utilizando para tal, sem autorização e contra a vontade dos respetivos donos o referido cartão de débito.
Ainda de acordo com a decisão instrutória, para além disso, a arguida recebia os valores de donativos e não registava as receitas inscritas no livro de caixa, e criou despesas para justificar a saída de dinheiro.
A arguida obteve uma vantagem patrimonial do montante de €18 884,64. O Ministério Público deduziu pedido de perda de vantagens do facto ilícito típico a favor do Estado naquele montante.