Abuso de confiança fiscal; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Abuso de confiança fiscal; apropriação por clube de futebol de IVA e de IRS retido na fonte; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Guimarães

Por acórdão datado de 22.05.2017, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedentes os recursos interpostos por três arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, confirmando na íntegra a sentença datada de 15.07.2016, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga -juízo local criminal de Guimarães- que condenara os três pela prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal.

Nos termos desta sentença do juízo local de Guimarães, dois arguidos foram condenados na pena de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por um período de 4 anos, na condição de pagamento das prestações tributárias em falta.

A arguida pessoa colectiva, foi condenada na pena de 500 dias de multa, à razão diária de €20.

Nesta sentença, o tribunal considerou provado que os dois arguidos pessoas singulares eram presidente e vice-presidente da pessoa colectiva, o clube de futebol Vitória Sport Clube, no período de 26.03.2010 a 10.04.2012, e que no exercício dessas funções lhes cabia decidir e/ou praticar todos os actos inerentes à sua gestão financeira.

E mais deu como provado que o Vitória Sport Club, no âmbito desta gestão destes arguidos, a quem cabia pratiar ou ordenar todos os actos relacionados com as obrigações tributárias

  • em Setembro e Outubro de 2011 e Janeiro e Fevereiro de 2012, liquidou e recebeu a título de IVA €541 614,99, que devia entregar à Administração Tributária, não o fazendo;
  • deduziram €1 088 824,75 a título de retenção na fonte de IRS em rendimentos das categorias A e B pagos nos meses de Agosto de 2011 a Janeiro de 2012, não entregando tal montante à Administração Tributária.

Foi arguida a nulidade e requerida a correcção do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães pela arguida pessoa colectiva.