MP no Tribunal da Relação de Guimarães
O Tribunal da Relação de Guimarães foi criado pelo DL 186-A/99, de 31 de maio (art. 41.º), Regulamento da Lei de Organização e Funcionamentos dos Tribunais Judiciais, e definitivamente instalado pelo DL 339/2001, de 27 de dezembro, a partir de 2 de abril de 2002, no Palácio, designado Casa dos Coutos, sito no Largo João Franco, em pleno Centro Histórico da cidade.

Trata-se de uma Casa Seiscentista que foi Paço Episcopal e, posteriormente, vendida à família que lhe dá o nome e que aí viveu até princípios do séc. XX. Foi restaurada pela Câmara Municipal de Guimarães.
Além do Presidente e Vice-Presidente, respetivamente Juízes Desembargadores António da Silva Gonçalves e António Alberto Rodrigues Ribeiro, o quadro é composto por 40 Desembargadores (há mais 4, mas estão em comissão de serviço), distribuídos por uma (1) secção crime e duas (2) secções cíveis.
Não existe secção social, sendo o julgamento dos recursos das decisões dos tribunais do trabalho da competência do Tribunal da Relação do Porto (n.º 3 do artigo 51.º da L 3/99, de 13 de janeiro).
As funções atribuídas ao Ministério Público são asseguradas por seis (6) Procuradores-Gerais Adjuntos, sendo um deles Coordenador.
A área de competência da Relação abrange os Círculos Judiciais de Guimarães, Braga, Barcelos e Viana do Castelo, num total de 22 Comarcas.
Serve uma população que, de acordo com o “Censo” 2001, ascende a mais de 1.200.000 pessoas.
«Sem que daí resulte a criação de novos distritos judiciais, criam-se os Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães, ambos justificados pelo movimento processual dos tribunais das áreas de competência territorial que lhes são atribuídas. O Tribunal da Relação de Guimarães vai permitir ainda melhores condições de trabalho ao Tribunal da Relação do Porto, agravadas pela exiguidade das suas instalações.» (preâmbulo do DL 186-A/99).
Embora pensado como alternativa para aliviar as condições de trabalho da Relação sede do distrito judicial, como se alcança da transcrição do cit. preâmbulo, o Tribunal da Relação de Guimarães cresceu, desenvolveu-se e ganhou vida própria, atestada pela sapiente doutrina (pode ser consultada na página da Internet ) que emana e pela relevante jurisprudência que produz.